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Nota de repúdio

  • Publicado: Segunda, 26 de Março de 2018, 11h10
  • Última atualização em Sexta, 18 de Mai de 2018, 11h15
  • Acessos: 401

No último dia 22 de março, uma mensagem eletrônica com remetente falso foi encaminhada para as listas de discentes das turmas que compõem o Curso de História do Instituto de Estudos do Trópico Úmido, UNIEFFSPA. O conteúdo abordava imagens de teor claramente racistas e o texto em questão era assinado com evidente referência a um líder nazista, incorrendo em apologia a doutrinas nazifascistas.

A composição em questão trazia a imagem de dois afrodescendentes: à esquerda, havia um homem negro preso a grilhões que remetiam ao estado mais vil e abjeto a que foram submetidos milhares de africanos ao longo dos séculos de escravidão Atlântica, a legenda que permeava a citada imagem, de forma desprezível, intentava sobre ser um “preto raiz”, aquele que “usa corrente; analfabeto, só precisa trabalhar e obedece as ordens do senhor de escravo”. À direita, a imagem apontava para uma mulher afrodescendente que, na atualidade, seria o que se descreveu como “preto nutella” – uma clara alusão a um indivíduo que não seria original, a um negro que seria “falsificado”, exteriorizando que no presente essa camada da sociedade “usa turbante, tem cota para estudar, questiona autoridade, quer andar de avião”.

Por fim, a mensagem é assinada buscando não se identificar seu autor, escondendo-se sob o pseudônimo de Adolf Hitler, numa evidente referência a um dos mais horrendos líderes mundiais que, sob a égide das teorias raciais de cunho biológico que se solidificaram em fins do século XIX e ao longo do século XX, buscou justificar o genocídio de milhões de seres humanos, partindo da premissa que por serem de uma raça impura e marcada pela incapacidade física e mental de contribuir para a civilização alemã, deveria ser extirpada da face da terra.

Desta feita, o Instituto de Estudos do Trópico Úmido, aqui representado pelos seus docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes, repudia veementemente tais manifestações racistas e neonazistas, destacando que os valores cultivados pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará tem como pressupostos basilares “[...] afirmar-se, cada vez mais, como uma instituição de excelência acadêmica no cenário amazônico, nacional e internacional, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, com base nos valores do respeito à diversidade, da busca da autonomia e da afirmação da sua identidade”. Entendendo que todos os partícipes desta Instituição de Ensino Superior devem defender como princípios seminais “o respeito à ética e à diversidade étnica, cultural e biológica”, conforme versa o Plano de Desenvolvimento Institucional que regula as relações humanas nesta Universidade.

Assim, a Direção do Instituto de Estudos do Trópico Úmido, bem como a comunidade acadêmica do campus de Xinguara, farão o que for preciso no sentido de identificar o(s) criminoso(s) responsáveis pela veiculação da mensagem em tela, responsabilizando-o (s) sob a forma da lei, visto que a mensagem apresenta pelos menos três crimes, segundo a legislação federal. Em primeiro, conforme prevê a Constituição em seu artigo 5°, inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato”. Ou seja, a imagem usada é de uma mulher afrodescendente que não autorizou a utilização da sua foto para a promoção de postagens racistas.

Além disso, no que diz respeito aos crimes de racismo e apologia ao nazismo presentes na mensagem eletrônica, na lei n° 9459, de 13 de maio de 1997, os Art. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passaram a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”.

Adverte-se de que os crimes cometidos na mensagem não podem ser justificados, em hipótese alguma, sob o manto da liberdade de expressão, também prevista na Constituição Federal, uma vez que em setembro de 2003, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 82424, confirmou no acórdão a máxima de que a liberdade de expressão não é garantia constitucional absoluta, tendo limites jurídicos severos. Desta maneira “o preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica”.

Portanto, a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, por ora representada pelo Instituto de Estudos do Trópico Úmido, repudia a mensagem enviada aos discentes do curso de História, reafirma o compromisso de que as providências de ordem legal serão tomadas no sentindo de punir tais criminosos, ressaltando enfim sua permanente e inteira solidariedade com todos os seres humanos que sofrem constrangimentos e discriminações, reiterando assim o compromisso com o reconhecimento e respeito das diferenças étnico-raciais, de gênero, sexual, religiosa e com a democracia e o desenvolvimento da cidadania plena

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